Salud de la población antes que propaganda oficial. Mirador Global

Nada de propagandas oficiais ou festas populares!

O Município de João Pessoa (PB) está proibido de fazer todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial, bem como a formalização de qualquer novo contrato de propaganda ou publicidade.

A decisão foi proferida na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital da Paraíba e persistirá enquanto o ente municipal não cumprir a determinação judicial de caráter liminar para a aquisição de medicamentos para portadores de câncer.

A decisão proibitiva ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa.

Na decisão, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior determinou, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos até nova deliberação. Antes de proferir a decisão, o magistrado determinou a manifestação prévia dos envolvidos.

O Estado se manifestou; e o Município de João Pessoa no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.

Após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no cartório.

“Aqui não se discute violação de outros valores. O...

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR