A presença do direito canônico na cultura jurídica brasileira: um país rumo à modernidade

AutorMichael Dionisio De Souza
CargoMestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Brasil
Páginas2-26
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A PRESENÇA DO DIREITO CANÔNICO NA
CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA: UM PAÍS RUMO
À MODERNIDADE
[THE PRESENCE OF CANON LAW IN THE BRAZILIAN
LEGAL CULTURE: A COUNTRY TOWARDS MODERNITY]
MICHAEL DIONISIO DE SOUZA - Brasil1
Resumo: O direito brasileiro trazia em seu antigo regime várias características co-
muns ao direito pré-moderno Português. Este direito, no século XIX, vai sofrendo
progressivamente um processo de “modernização”, sobretudo calcado em concep-
ções iluministas e jusnaturalistas. Tal processo é particularmente acentuado a partir
da independência política, quando o direito brasileiro passa a não se confundir, ou a
se confundir cada vez menos, com o direito Português. O liberalismo “à brasileira”
buscou uma trilha que distancia a conformação da instância jurídica nacional das
raízes portuguesas fortemente ncadas no “antigo regime”. Tal processo, porém,
pode ter as raízes buscadas ainda mais remotamente, em 1769, a “Lei da Boa Ra-
zão” que previa a extinção do Direito canônico das decisões “que não envolves-
sem pecado”. Essa “lei” nos mostra a vontade do Estado Iluminista Português – na
época de Marques de Pombal -, de impor uma “modernização” e estatalização das
fontes formais do direito. Todavia pode ser visto que essa tentativa não foi muito
bem sucedida no Brasil, uma vez que os documentos do século XIX, bem como
as revistas de discussão jurídica da época, mostram que mesmo um século após a
edição da “Lei da Boa Razão” eram comuns as referências ao direito canônico em
fundamentações de nossos tribunais. Constatada a presença do direito canônico, é
importante entender esta inuência, buscando saber no que exatamente este direito
inuenciou, permitindo compreender se o direito da Igreja foi mesmo uma opção e
contraponto ao direito moderno. Todos estes elementos foram trazidos atentando-se
a contextualização dos oitocentos, bem como respeitando a complexidade do pro-
cesso de modernização jurídica brasileira.
Palavras-chaves: Direito brasileiro – direito canônico – modernidade.
Abstract: Brazilian law brought in his former regime several characteristics common
to premodern Portuguese law. This right, in the nineteenth century, will progressively
suering a process of “modernization”, mainly underpinned by Enlightenment ideas
and natural law. This process is particularly pronounced from political independence,
1 Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Brasil.
Artículo recibido: 01/08/2013. Artículo aceptado: 31/08/2013.
Iushistoria, Año 6, № 6 (2013).
© Universidad del Salvador. Facultad de Ciencias Jurídicas y Facultad de Historia, Geografía y Turismo. ISSN
(Impresa) 1852-6225, ISSN (En Línea) 1852-3522.
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when the Brazilian law shall not be confused, or confuse less and less, with the Portu-
guese law. Is important to understand the canonical right inuence, seeking to know
what exactly this right inuence, allowing us to understand the right of the Church
was even an option and counterpoint to modern law.
Keywords: Brazilian law – canonical right – modernity.
I. A pré-modernidade jurídica brasileira: o “ius commune” tupiniquim
A presença da Igreja no Brasil é notoriamente conhecida, vez que seus agentes (bis-
pos, companhias, padres e etc.) tiveram grande participação na colonização portugue-
sa. Por isso, ao se analisar a cultura do Brasil no período colonial, devemos analisar
“primeiramente o referencial religioso e o político”2.
Quanto ao poder da religião, aqui representado pela Igreja romana, poderíamos
falar bastante sobre o poder político por ela exercido. Por mais que não se possa
falar que a Igreja teria chegado ao novo continente antes da gura política da coroa,
é possível armar que a Igreja que chegou juntamente com a coroa portuguesa era
muito mais organizada3. Foi graças a esta organização que a Igreja conseguiu tanto
poder na história de nosso país, seja estando a serviço da colonização, seja estando a
serviço da pregação do evangelho.
Por mais que esta inuência política seja importante, não é com ela que nos pre-
ocupamos em primeiro lugar neste trabalho, mas sim com a inuência jurídica. Isso
porque aquilo que Edgar da Silva Gomes chamou de “dança dos poderes”4, ou seja,
a constante mudança entre quem tinha mais poder entre o poder secular e a Igreja na
história do Brasil, mostra a disputa política que estes dois travaram em nossa história.
Contudo, em um momento de pré-modernidade jurídica, o direito era autônomo, e por
mais que sofresse inuência do poder político, este não se sobressaía, precisando o
direito de uma análise também autônoma.
Por estes motivos, torna-se necessário analisar o referencial, ou os referenciais,
presentes na vida jurídica da colônia, de modo que, é a partir da análise do conjunto
de referências que circundou a vida do Brasil colonial, que conseguiremos montar o
quebra-cabeça do que foi a vida pré-moderna em nosso país.
Com os olhares voltados para o campo jurídico, vemos que a pré-modernidade
tupiniquim, no século XVI, estava sobre a inuência, ou jurisdição, das chamadas
ordenações afonsinas e posteriormente manuelinas5. Estas ordenações não exprimem
ainda a vontade de um Estado moderno, pelo contrário,
2. WEHGLING, Arno, WEHLING, Maria José C. M (2005). Formação do Brasil Colonial, 4ª Ed., Rio de Janeiro,
Nova fronteira, p. 285.
3. Harold J. Berman ao tratar da revolução Papal mostra como a Igreja foi sempre mais organizada do que o poder
político secular, devido as suas denições de hierarquia e poder organizacional anteriores, chegando até a armar
que o primeiro estado moderno seria a Igreja. Independente de concordar com a armação, ela mostra que a Igreja
na Idade Média era mais organizada do que os poderes seculares. BERMAN, Harold J (2006). Direito e revolução,
a formação da tradição jurídica ocidental, trad. Eduardo Takemi Kataoka, São Leopoldo, Unisinos, col. Díke..
4. GOMES, Edgar da Silva (2009). A dança dos poderes: uma história da separação Estado – Igreja no Brasil.
São Paulo, D’escrever.
5. WEHGLING, Formação do Brasil Colonial... (3) p. 14.

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