O conceito do navio no direito

AutorEdgar Raúl Giménez
CargoAbogado - Docente universitario

Nos diferentes âmbitos existem conceitos de navio, segundo seja a matéria de tratamento.

No dicionário espanhol (LA FUENTE), o navio é definido como um barco com coberta adequada para a navegação. Barco é admitido como uma peça de madeira, ferro ou outro material, e com aparelho adequado para impeli-lo, que flutua e pode transportar por água pessoas ou coisas.

Entanto, também encontramos o significado de Lancha, “bote grande para transporte de carga e passageiros, dentro dos portos ou entre pontos próximos da costa”.

Finalmente, bote é um “barco pequeno sem coberta e com bancos para os remadores”.

Como olhamos, não houve uma só definição que contenha todas as possibilidades, e trocam com suas dimensões (pequenas ou grandes), sua navegação (dentro dos portos, costeira ou marinha) e propulsão (motor, vela ou remo).

Também, na esfera do direito marítimo foi muito discutida a questão, porque mudam os conceitos segundo qual forem os interesses da ciência que esteja estudando-a.

No direito argentino existem duas idéias respeito do navio:

1- O conceito restringido, baseado em uma concepção técnica, que limita o navio segundo qual forem seus componentes (com ou sem coberta), sem população (motor ou vela), seus meios de governo (com ou sem leme) ou seu tipo de navegação (fluvial o marítima).

2- O conceito amplo entende ao navio como uma construção flutuante destinada a navegar por água, independente de outros componentes.

Aos fins práticos no direito, a importância de determinar se a coisa é o não um navio, radica na classe de normas que lhe foram aplicadas: do direito comercial – se for ou não civil.

Esta luta doutrinária, conclui em nossa jurisprudência com os autos “SONACO Sociedade de Responsabilidade Limitada c/YACIMENTOS PETROLÍFEROS FISCALES s/Danos”.

Ali, a litigante SONACO reclamou porque a chata chamada “PLAZA LIBERTAD” de sua propriedade, em viagem do porto “GENERAL SAN MARTIN” ao porto de “BUENOS AIRES”, que era levada ao reboque por outro navio “GEERTRUIDA”, com uma carga de 1585 toneladas de trigo a granel, varou no quilômetro 437 do RIO PARANA, logo foi batida pelo navio petroleiro da demandada “PRESIDENTE FIGUEROA ALCORTA”, o que provocou seu naufrágio.

BARCAÇA

A chata é uma embarcação de estrutura resistente, fundo chato e pequeno calado, em geral sem propulsão própria, para transporte de carga pesada. Também é definida como uma barcaça larga e pouco funda.

É como um “contêiner” que flutua, em geral e não possui propulsão nem...

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